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Atenção: A cidade não existe!!

  • Foto do escritor: Imageo Soluções
    Imageo Soluções
  • 14 de nov. de 2024
  • 6 min de leitura

Para o ordenamento territorial, aquilo que denominamos cidade, não existe. Entenda o porquê.

Casa coloniais do barroco português em Ouro Preto-MG
Figura - Bairro do Pilar em Ouro Preto/MG

Por Que para o Ordenamento Territorial a Cidade Não Existe?


Quando falamos de ordenamento territorial, muitas vezes a primeira ideia que vem à mente é a cidade e sua organização interna: ruas, bairros, edificações, parques, infraestrutura. No entanto, essa visão reduzida ignora uma grande parte da realidade do território. A cidade em si, no conceito do ordenamento territorial, não existe isoladamente — ela faz parte de um contexto muito maior que inclui áreas rurais, zonas de transição, corredores ecológicos e regiões de preservação ambiental.

A cidade está conectada ao campo, às áreas produtivas e aos ecossistemas naturais que a sustentam. É essencial entender que o planejamento territorial envolve todo o espaço — não apenas a área urbanizada. Quando planejamos o uso do solo, a distribuição das atividades econômicas e a preservação dos recursos naturais, precisamos pensar no território como um todo unificado. A cidade é apenas uma parte dessa complexa rede de interações.

Essa abordagem integrada é crucial para promover um desenvolvimento sustentável. Ignorar o entorno rural ou natural leva a problemas de ocupação desordenada, desastres ambientais e esgotamento de recursos. Portanto, um bom ordenamento territorial requer uma visão holística: pensar além dos limites da cidade e incluir todo o sistema territorial em equilíbrio.


Visões Acadêmicas sobre a Cidade e o Ordenamento Territorial


A cidade é um fenômeno complexo e multifacetado, e, ao longo dos anos, diferentes teorias acadêmicas buscaram explicar sua dinâmica e seu papel no ordenamento territorial. Dois pensadores de destaque, Milton Santos e Walter Christaller, ofereceram abordagens fundamentais para entender a cidade, cada um trazendo uma perspectiva diferente sobre como os assentamentos humanos se organizam e funcionam dentro de um território.


Milton Santos: A Cidade Como Espaço de Relações Sociais e Dinâmica do Capital


Milton Santos, considerado um dos maiores geógrafos do Brasil e do mundo, propôs uma visão crítica sobre a cidade e o espaço urbano, vinculando-os às relações sociais e econômicas. Para Santos, a cidade não pode ser dissociada do processo de globalização e da concentração do capital. Ele via a cidade como um produto do uso social e econômico do espaço, resultado da ação humana que transforma o território de acordo com os interesses econômicos, mas também culturais e sociais.

Em sua obra, Santos enfatiza que o espaço urbano é, acima de tudo, um lugar de conflitos e contradições, onde diferentes classes sociais disputam o direito de uso e apropriação. O planejamento urbano, nesse sentido, é moldado por essas relações desiguais, e o ordenamento territorial muitas vezes reflete as necessidades e os interesses do capital mais do que as demandas da população como um todo.

A partir dessa perspectiva, o geógrafo coloca que o planejamento e a gestão das cidades precisam levar em conta as dinâmicas sociais, o acesso desigual aos recursos e as disparidades econômicas. Ele defende um ordenamento territorial que não se limita à gestão técnica dos espaços, mas que incorpore uma visão humanizada e socialmente justa da cidade.


Walter Christaller: A Teoria dos Lugares Centrais e a Hierarquia dos Assentamentos


Enquanto Milton Santos foca nas dimensões sociais e políticas da cidade, Walter Christaller, um economista e geógrafo alemão, abordou a organização dos assentamentos humanos sob a ótica econômica. Sua famosa Teoria dos Lugares Centrais, desenvolvida na década de 1930, propõe que as cidades funcionam como centros que organizam o território ao seu redor, de acordo com o princípio da centralidade.

De acordo com Christaller, as cidades servem como pólos de bens e serviços para as áreas circundantes, e essas áreas menores dependem da cidade para acessar produtos e serviços mais especializados. Ele sugere uma hierarquia dos assentamentos, em que cidades maiores oferecem serviços mais complexos (hospitais, universidades, grandes centros comerciais), enquanto assentamentos menores fornecem serviços básicos (mercados, postos de saúde, escolas primárias). Essa teoria ajuda a explicar a distribuição e o tamanho das cidades em relação às suas áreas de influência.

A visão de Christaller foi uma das primeiras a trazer um modelo de ordenamento territorial que explica o funcionamento econômico dos assentamentos urbanos, contribuindo significativamente para o desenvolvimento de políticas de planejamento urbano e regional.



A Divisão Territorial Brasileira: União, Estados e Municípios

No Brasil, a divisão territorial segue um modelo federativo, onde o território é distribuído entre três entes federativos: União, Estados e Municípios. Essa estrutura define as responsabilidades e competências de cada esfera governamental, criando um sistema de autonomia relativa em cada nível.

  1. União: A União é responsável por questões de caráter nacional, como a defesa, as relações internacionais, a política econômica e a gestão dos recursos naturais de interesse comum. Ela também tem um papel importante no planejamento territorial, definindo diretrizes para o desenvolvimento urbano e rural em todo o país.

  2. Estados: Os estados possuem maior autonomia na gestão de seus próprios territórios, podendo legislar sobre questões regionais, como a divisão de seus municípios, a gestão de recursos hídricos e as políticas de desenvolvimento local. O ordenamento territorial nos estados é um processo que envolve articulação com os municípios, respeitando as diretrizes nacionais e estaduais.

  3. Municípios: Os municípios são as unidades básicas de organização territorial no Brasil e têm grande autonomia para definir o uso do solo e o planejamento urbano. A gestão municipal inclui o controle sobre a expansão urbana, a implementação de políticas de habitação, mobilidade urbana e preservação ambiental, além de regular a regularização fundiária.


A Noção de Cidade no Brasil: A Mancha Urbana do Distrito Sede


A divisão territorial brasileira define as cidades como as áreas urbanas presentes no distrito sede de um município. O distrito sede é a porção principal do território municipal onde se encontra a sede administrativa e geralmente a mancha urbana principal. No entanto, nem todo o território do distrito sede é urbanizado. Dentro de seus limites podem existir áreas não urbanizadas, como zonas rurais e áreas de preservação.


Esse fato levanta uma questão importante sobre a natureza desses espaços não urbanizados dentro do distrito sede. Eles deveriam ser classificados como áreas rurais? Formalmente, o distrito sede é considerado urbano, mas, na prática, a existência de espaços agrícolas ou florestais questiona essa definição. Isso indica que, mesmo dentro do conceito de cidade no Brasil, existem diversidades territoriais que precisam ser tratadas de maneira específica para garantir um ordenamento eficiente e justo.


Outra questão interessante é a urbanização dos demais distritos de um município. Em muitos casos, distritos que não são sede também podem apresentar processos de urbanização, com bairros e centros comerciais que possuem características urbanas. Nesses casos, surge a dúvida: esses espaços devem ser considerados áreas urbanas? Mesmo estando fora do distrito sede, áreas densamente povoadas e com infraestrutura urbana nos demais distritos podem, sim, ser reconhecidas como urbanas, o que altera a percepção e a gestão do território municipal.


Essas questões sobre a classificação dos espaços dentro e fora do distrito sede são essenciais para compreender a complexidade do ordenamento territorial no Brasil. No próximo post do Imageo Conecta, exploraremos mais profundamente como essas distinções afetam o planejamento urbano e rural, a gestão dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável. Vamos discutir sobre a natureza das classificações do que é considerado urbano e o que é considerado rural nas questões teórica e prática e além disso discutir particularidades dos processos regulatórios em cada caso. Não perca na próxima semana mais uma análise detalhada sobre como a Imageo trabalha para integrar essas realidades em suas soluções de ordenamento territorial!






REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


CHRISTALLER, Walter. Die zentralen Orte in Süddeutschland. 1. ed. Jena: Gustav Fischer, 1933. (tradução livre: Os lugares centrais no sul da Alemanha).


SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço: Técnica e Tempo, Razão e Emoção. 4. ed. São Paulo: Edusp, 2006.


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 13 nov. 2024.


BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade: diretrizes gerais da política urbana. Brasília, DF: Senado Federal, 2001. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em: 13 nov. 2024.


IBGE. Divisão Territorial Brasileira: unidades federativas e municípios. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br>. Acesso em: 13 nov. 2024.


CORRÊA, Roberto Lobato. O Espaço Urbano. 5. ed. São Paulo: Ática, 1995.Este livro aborda a organização do espaço urbano e suas interações com o rural, além de discutir o ordenamento territorial.


CARLOS, Ana Fani Alessandri. A Cidade. 9. ed. São Paulo: Contexto, 2011.Este texto trabalha a cidade como fenômeno social e geográfico, explorando o papel do espaço urbano nas dinâmicas territoriais.




 
 
 

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